O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei (PL) 488/2021, que ficou conhecido como lei Padre Júlio Lancelotti. A medida proíbe construções de “arquitetura hostil” em espaços públicos – técnica na qual as obras visam afastar pessoas, principalmente aquelas em situação de rua.
O veto, que ainda pode ser derrubado pelo Congresso, foi despachado pelo presidente nesta terça (13) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14).
Na justificativa do veto da lei Padre Júlio Lancelotti, Bolsonaro foi ouvida a Casa Civil da Presidência, que se manifestou a favor.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que poderia interferir na função de planejamento e de governança locais da política urbana ao definir as características e as condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e de mobiliários urbanos”, escreve o texto do veto.
Há também o argumento que “o emprego da expressão ‘técnicas construtivas hostis’ poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de conceito ainda em construção, ou seja, terminologia que ainda está em processo de consolidação para inserção no ordenamento jurídico”.
Após a divulgação do veto, o padre Júlio Lancelotti se manifestou através de publicações no Instagram. “Aporofobia em ação. Vamos lutar para que o veto seja derrubado. A luta continua”, escreveu em posts.
O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto. Para a rejeição de um veto é preciso a concordância da maioria absoluta de deputados federais e senadores. Portanto, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, que são computados separadamente.
O que a lei propõe
O projeto de lei ficou popularizado com o nome do padre por conta de um protesto bastante repercutido nas redes, que ele fez em fevereiro de 2021.
A Prefeitura de São Paulo tinha instalado paralelepípedos sob o viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na zona leste da capital paulista, e o padre Júlio foi até o local quebrar a marretadas as pedras que impediam o abrigo de pessoas em situação de rua.
O PL é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT) e pede uma alteração no Estatuto da Cidade para vedar o emprego em espaços públicos de “arquitetura hostil”, que é descrita no texto da lei como “técnica caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos e realização de obras que visam afastar pessoas indesejadas”.
O texto não legisla sobre instalações desse tipo em propriedades privadas.
Entre os exemplos apontados estão “espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias”.
A proposta foi aprovada no Senado em março de 2021 e, na Câmara, em novembro de 2022.
FONTE : CNN