Prefeito Quaquá sanciona lei que proíbe fogos barulhentos em Maricá e estabelece novo padrão de comemorações inclusivas
Norma beneficia pessoas com TEA, idosos, animais e reforça práticas sustentáveis no município
O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), sancionou a Lei nº 3.644/2025, que passa a proibir, em toda a cidade, o uso de fogos de artifício que produzam estampidos ou qualquer tipo de efeito sonoro. A proposta é de autoria do vereador Chiquinho (PL) e recebeu aprovação da Câmara Municipal antes de seguir para sanção.
A iniciativa marca uma mudança importante na forma como o município lida com celebrações públicas e privadas. A legislação incentiva o uso de fogos silenciosos, que mantêm os efeitos visuais tradicionais, porém sem ruídos prejudiciais.
Quem será beneficiado
A nova lei tem impacto direto na qualidade de vida de diversos grupos sensíveis ao barulho, como:
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
• Idosos
• Animais domésticos e silvestres
• Bebês e crianças pequenas
• Pessoas com transtornos sensoriais ou psicológicos
• Toda a população exposta ao excesso de poluição sonora
De acordo com especialistas, fogos convencionais podem atingir até 175 decibéis, ultrapassando com folga os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde:
• Adultos: até 140 dB
• Crianças: até 120 dB
Os impactos incluem perda auditiva temporária ou permanente, crises sensoriais, pânico e, em alguns casos, tinnitus (zumbido crônico).
O que diz a lei
A regulamentação estabelece:
• Proibição total de fogos que ultrapassem limites seguros de ruído
• Permissão apenas para artefatos exclusivamente visuais
• Multa de 500 UFIR-RJ para quem descumprir
• Possibilidade de apreensão do material
• Suspensão imediata da queima de fogos em eventos de grande porte
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