O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (4), o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país, mas no Rio de Janeiro, todas as 14 unidades da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) já funcionam neste formato desde 2019.
A mudança ocorreu por conta da lei estadual 8.528/19, de autoria da deputada Dani Monteiro, e foi sancionada pelo então governador Wilson Witzel, em 18 de setembro de 2019.
Pela lei estadual, nos municípios onde não há delegacias especializadas, os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) devem funcionar com plantão ininterrupto de 24 horas.
A lei estadual também estabelece que essas delegacias tenham um efetivo de, no mínimo, 20% de mulheres, inclusive nos plantões de fim de semana e feriados.
Os atendimentos às vítimas de violência doméstica serão realizados em salas reservadas.
Relação das Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam) do RJ
- Deam Angra dos Reis: Rua Doutor Coutinho 6 – Centro
- Deam Belford Roxo: Avenida Retiro da Imprensa, 800 – Piam
- Deam Cabo Frio: Avenida Teixeira e Souza, s/n – São Cristóvão
- Deam Campo Grande: Estrada do Piai, Quadra 84, Lotes 7 e 8 – Pedra de Guaratiba
- Deam Campos dos Goytacazes: Rua Barão de Miracema, 231 – Centro
- Deam Centro: Rua Visconde do Rio Branco, 12 – Centro do Rio
- Deam Duque de Caxias: Rua General Dionísio, s/n, 3º andar – Jardim Vinte e Cinco de Agosto
- Deam Jacarepaguá: Rua Henriqueta, 197 – Tanque
- Deam Niterói: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 577, 3º andar – Centro
- Deam Nova Friburgo: Avenida Presidente Costa e Silva, 1.051, 3º andar – Vila Nova
- Deam Nova Iguaçu: Avenida Governador Amaral Peixoto, 950 – Centro
- Deam São Gonçalo: Avenida Dezoito do Forte, 578 – Mutuá
- Deam São João de Meriti: Avenida Doutor Arruda Negreiros, s/n, 3º andar – Engenheiro Belford
- Deam Volta Redonda: Avenida Lucas Evangelista, 667, 3º andar – Aterrado
Combate ao assédio sexual
Lula também sancionou um projeto que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.
Fonte : G1